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Título: | 0100751-35.2019.5.01.0241 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3866313 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Uma vez reconhecida a prestação do serviço pelo Réu, a ele incumbe comprovar a natureza autônoma do ajuste. Incumbia ao Réu a prova de que o trabalho se realizou sob forma outra que não a de um vínculo empregatício, pois o trabalho autônomo constitui hipótese extraordinária. O ordinário se presume; o extraordinário, comprova-se. Ônus do qual o réu não se desincumbiu. Recurso a que se dá provimento.I - |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-02-06 |
Data de Acesso: | 2024-02-16T05:28:19Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-16T05:28:19Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007513520195010241-DEJT-15-02-2024.pdf | 33,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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