Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100751-35.2019.5.01.0241 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3866313
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Uma vez reconhecida a prestação do serviço pelo Réu, a ele incumbe comprovar a natureza autônoma do ajuste. Incumbia ao Réu a prova de que o trabalho se realizou sob forma outra que não a de um vínculo empregatício, pois o trabalho autônomo constitui hipótese extraordinária. O ordinário se presume; o extraordinário, comprova-se. Ônus do qual o réu não se desincumbiu. Recurso a que se dá provimento.I -
Juiz / Relator / Redator designado: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-02-06
Data de Acesso: 2024-02-16T05:28:19Z
Data de Disponibilização: 2024-02-16T05:28:19Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01007513520195010241-DEJT-15-02-2024.pdf33,87 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.