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Título: 0100255-74.2020.5.01.0207 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3854192
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTA CAUSA, DESÍDIA. REITERADAS FALTAS E ATRASOS INJUSTIFICADOS. Restando provado no caso concreto, por meio de prova testemunhal e documental, que o reclamante sofreu inúmeras advertências por atrasos e faltas injustificadas, impõe-se a manutenção da justa causa aplicada. Recurso a que se nega provimento, no aspecto.     Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário em que são partes KLEBER DE JESUS COUTINHO, como recorrente, e, FORMATO TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, como recorrida.   Dispensado o relatório, por tratar-se de procedimento sumaríssimo (art. 852-I, da CLT).     VOTO  
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-31
Data de Acesso: 2024-02-07T05:32:48Z
Data de Disponibilização: 2024-02-07T05:32:48Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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