Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100255-74.2020.5.01.0207 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3854192 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTA CAUSA, DESÍDIA. REITERADAS FALTAS E ATRASOS INJUSTIFICADOS. Restando provado no caso concreto, por meio de prova testemunhal e documental, que o reclamante sofreu inúmeras advertências por atrasos e faltas injustificadas, impõe-se a manutenção da justa causa aplicada. Recurso a que se nega provimento, no aspecto. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário em que são partes KLEBER DE JESUS COUTINHO, como recorrente, e, FORMATO TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, como recorrida. Dispensado o relatório, por tratar-se de procedimento sumaríssimo (art. 852-I, da CLT). VOTO |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-31 |
Data de Acesso: | 2024-02-07T05:32:48Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-07T05:32:48Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01002557420205010207-DEJT-06-02-2024.pdf | 21,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.