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Título: 0100888-68.2022.5.01.0481 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3846501
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ESCALA 14x21. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE FOLGAS. INVALIDADE. O regime especial a que sujeitos trabalhadores embarcados exige estrito respeito à imediata concessão dos dias de repouso. O petroleiro faz jus a um período de folga para cada período de dias laborados. Nesse sentido a Tese Prevalecente 04 deste 1º Regional. PETROLEIRO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. HABITUALIDADE E REFLEXOS. A habitualidade carece de definição legal, cabendo à jurisprudência a análise casuística para sua exata delimitação. Não é dado à empresa, de forma unilateral, por meio de seu regulamento, impor a seus empregados um critério excludente, estabelecendo um mínimo de meses em regime de trabalho extraordinário para que se caracterize a habitualidade. Recurso ordinário interposto pela reclamada conhecido e não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE MONTEIRO LOPES
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-29
Data de Acesso: 2024-02-01T05:17:13Z
Data de Disponibilização: 2024-02-01T05:17:13Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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