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Título: 0100713-78.2021.5.01.0491 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844267
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Considera-se deserto o agravo de instrumento quando não atendido o comando do §7º do artigo 899 da CLT.  
Juiz / Relator / Redator designado: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-22
Data de Acesso: 2024-01-31T06:11:04Z
Data de Disponibilização: 2024-01-31T06:11:04Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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