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Título: | 0100835-57.2020.5.01.0061 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844184 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O agravo de petição cujas razões apenas reiteram aquelas outrora esposadas em impugnação à decisão de liquidação ou embargos à execução, sem que haja correlação destas com os fundamentos constantes da sentença agravada, não merece conhecimento, por inobservância ao princípio da dialeticidade, uma vez que não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Precedentes deste E. Regional. |
Juiz / Relator / Redator designado: | HELOISA JUNCKEN RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-22 |
Data de Acesso: | 2024-01-31T06:09:32Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-31T06:09:32Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008355720205010061-DEJT-30-01-2024.pdf | 13,07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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