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Título: | 0101010-77.2020.5.01.0020 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844177 |
Ementa: | EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO RENÚNCIA AO CRÉDITO. PRESUNÇÃO INAPLICÁVEL. A extinção da execução do crédito autoral, como consequência de renúncia (artigo 924, inciso IV, do novo CPC), é aplicável somente na hipótese de expressa manifestação de vontade nesse sentido pelo interessado, não podendo se dar por presunção, sob o argumento de inércia do credor. Decisão que merece reforma. |
Juiz / Relator / Redator designado: | HELOISA JUNCKEN RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-22 |
Data de Acesso: | 2024-01-31T06:09:25Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-31T06:09:25Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010107720205010020-DEJT-30-01-2024.pdf | 14,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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