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Título: 0101010-77.2020.5.01.0020 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844177
Ementa: EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO RENÚNCIA AO CRÉDITO. PRESUNÇÃO INAPLICÁVEL. A extinção da execução do crédito autoral, como consequência de renúncia (artigo 924, inciso IV, do novo CPC), é aplicável somente na hipótese de expressa manifestação de vontade nesse sentido pelo interessado, não podendo se dar por presunção, sob o argumento de inércia do credor. Decisão que merece reforma.  
Juiz / Relator / Redator designado: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-22
Data de Acesso: 2024-01-31T06:09:25Z
Data de Disponibilização: 2024-01-31T06:09:25Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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