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Título: 0101071-10.2018.5.01.0245 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844112
Ementa: ENCARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. O fato de o empregado possuir remuneração significativa e possuir subordinados não preenche, por si só, o requisito previsto no art. 62, II, da CLT, sendo indispensável a prova de que efetivamente o trabalhador exercia o posto de comando ali descrito.  
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-23
Data de Acesso: 2024-01-31T06:08:12Z
Data de Disponibilização: 2024-01-31T06:08:12Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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