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Título: | 0101071-10.2018.5.01.0245 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844112 |
Ementa: | ENCARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. O fato de o empregado possuir remuneração significativa e possuir subordinados não preenche, por si só, o requisito previsto no art. 62, II, da CLT, sendo indispensável a prova de que efetivamente o trabalhador exercia o posto de comando ali descrito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-23 |
Data de Acesso: | 2024-01-31T06:08:12Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-31T06:08:12Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010711020185010245-DEJT-30-01-2024.pdf | 32,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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