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Título: | 0100669-12.2021.5.01.0248 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3841895 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. TÉCNICO EM ENFERMAGEM. PISO SALARIAL ESTABELECIDO EM LEI ESTADUAL. APLICABILIDADE. JORNADA REDUZIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. Constatado o pagamento de salário superior ao piso fixado em lei estadual, observada a proporcionalidade da jornada reduzida, na forma da OJ 358, da SDI-1 do TST, é indevido o pagamento de diferenças salariais. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-24 |
Data de Acesso: | 2024-01-30T05:29:05Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-30T05:29:05Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006691220215010248-DEJT-29-01-2024.pdf | 19,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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