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Título: 0100669-12.2021.5.01.0248 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3841895
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. TÉCNICO EM ENFERMAGEM. PISO SALARIAL ESTABELECIDO EM LEI ESTADUAL. APLICABILIDADE. JORNADA REDUZIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. Constatado o pagamento de salário superior ao piso fixado em lei estadual, observada a proporcionalidade da jornada reduzida, na forma da OJ 358, da SDI-1 do TST, é indevido o pagamento de diferenças salariais.          
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-24
Data de Acesso: 2024-01-30T05:29:05Z
Data de Disponibilização: 2024-01-30T05:29:05Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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