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Título: 0011108-04.2013.5.01.0071 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3839513
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. No processo do trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (artigo 893, parágrafo 1º, da CLT). Essa regra também se aplica à fase de execução e o agravo de petição, conforme previsto no artigo 897, "a", da CLT, não se presta para atacar decisão interlocutória, salvo se for decisão terminativa ou definitiva da execução.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-23
Data de Acesso: 2024-01-28T05:26:00Z
Data de Disponibilização: 2024-01-28T05:26:00Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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