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Título: | 0101093-86.2021.5.01.0302 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3836133 |
Ementa: | NULIDADE DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL. CONFISSÃO FICTA. Nos termos do art. 385, § 1º do CPC, e Súmula 74 do C. TST, é necessária a intimação pessoal da parte autora, com o fito de comparecer em audiência para prestar depoimento pessoal, com a previsão expressa das consequências decorrentes da sua ausência na audiência ou da recusa em depor. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-24 |
Data de Acesso: | 2024-01-26T05:25:05Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-26T05:25:05Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010938620215010302-DEJT-25-01-2024.pdf | 21,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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