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Título: 0101093-86.2021.5.01.0302 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3836133
Ementa: NULIDADE DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL. CONFISSÃO FICTA. Nos termos do art. 385, § 1º do CPC, e Súmula 74 do C. TST, é necessária a intimação pessoal da parte autora, com o fito de comparecer em audiência para prestar depoimento pessoal, com a previsão expressa das consequências decorrentes da sua ausência na audiência ou da recusa em depor.  
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-24
Data de Acesso: 2024-01-26T05:25:05Z
Data de Disponibilização: 2024-01-26T05:25:05Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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