Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0242801-26.2006.5.01.0246 - DOERJ 29-07-2008 |
Data de Publicação: | 29/07/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/381643 |
Ementa: | O fato de ter sido declarada a intempestividade dos cálculos apresentados na Justiça do Trabalho não impede que a Autarquia consolide o débito e promova a notificação fiscal de lançamento das diferenças que entenda devidas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Cesar Marques Carvalho |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 01-07-2008 |
Data de Acesso: | 2012-07-04 19:34:54 |
Data de Disponibilização: | 2012-07-04 19:34:54 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
02428012620065010246#29-07-2008.pdf | 47,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.