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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-21 06:52:03 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-21 06:52:03 | - |
Data de Publicação: | 2006-10-27 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/38060 | - |
Título: | 0480700-85.2003.5.01.0341 - DOERJ 27-10-2006 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2006-09-05 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Nona Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS AREAL | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 62_ AA.01735.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 04807008520035010341 | pt_BR |
Ementa: | A PUBLICAÇÃO DA LC N. 110, AOS 30 DE JUNHO DE 2001. A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO QUE SURGIU NO INCISO I DE SEU ART. 4°, A EFETIVAÇÃO DO DEPÓSITO DA COMPLEMENTAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA OU O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE INTERFERÊNCIA ALGUMA POSSUEM SOBRE O LAPSO PRESCRICIONAL, INICIADO IPSO IURE NA CESSAÇÃO DO PACTO LABORAL E QUE TEVE TERMO NO BIÊNIO QUE SE SEGUIU, ENCONTRANDO-SE A PRETENSÃO TOTALMENTE FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO QUANDO DO AJUIZAMENTO. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2006 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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04807008520035010341#27-10-2006.pdf | 144,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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