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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)pt_BR
Unidade Responsável: Tribunal Plenopt_BR
Data de Acesso: 2011-10-28T14:44:47Zpt_BR
Data de Acesso: 2012-03-21 01:58:08-
Data de Disponibilização: 2011-10-28T14:44:47Zpt_BR
Data de Disponibilização: 2012-03-21 01:58:08-
Data de Criação: 2011-10-20pt_BR
Data de Publicação: 2011-10-27pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3730-
Tamanho do Conteúdo: 8861 bytespt_BR
Formato: application/pdfpt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: mantidapt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 43/2011pt_BR
Título: 024 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DO QUE DISPÕE O ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.pt_BR
Tipo de Documento: Súmula-
Data da 1ª Republicação: 2011-10-31pt_BR
Data da 1ª Republicação: 2011-11-04pt_BR
Vide Link: 1001/3734pt_BR
Corpo da Súmula: Não se aplica o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10/09/1997, quando o ente público figurar no título executivo judicial na condição de devedor subsidiário.pt_BR
Número do Documento: 024pt_BR
Ementa: Não se aplica o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10/09/1997, quando o ente público figurar no título executivo judicial na condição de devedor subsidiário.-
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