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Título: | 0107606-35.2023.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3722881 |
Ementa: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MOTORISTA. LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Em tendo o autor optado pela propositura da ação no foro de um dos locais da prestação de serviços, a teor do artigo 651, § 3º, da CLT, remanesce a convicção sobre a competência do juízo suscitado da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para julgamento do feito, onde proposta a ação. Conflito de competência julgado procedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Orgao Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-10-26 |
Data de Acesso: | 2023-11-07T05:37:09Z |
Data de Disponibilização: | 2023-11-07T05:37:09Z |
Tipo de Processo: | Conflito de competência cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01076063520235010000-DEJT-06-11-2023.pdf | 25,14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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