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Título: 0100079-96.2021.5.01.0551 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3720854
Ementa: RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO. TERCEIRIZAÇÃO. MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. O Município de Barra Mansa, no acordo para prestação de serviços que celebrou com a primeira reclamada, assumiu a condição de autêntico tomador de serviços, que configura terceirização. Assim, ao deixar de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais pela primeira reclamada, autorizou sua responsabilização subsidiária quanto ao pagamento das verbas contratuais e rescisórias devidas à reclamante, empregada alocada na prestação dos serviços objeto do acordo. Afastada, ainda, a contagem de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997.  
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-10-18
Data de Acesso: 2023-11-05T05:19:17Z
Data de Disponibilização: 2023-11-05T05:19:17Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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