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Título: | 0100079-96.2021.5.01.0551 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3720854 |
Ementa: | RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO. TERCEIRIZAÇÃO. MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. O Município de Barra Mansa, no acordo para prestação de serviços que celebrou com a primeira reclamada, assumiu a condição de autêntico tomador de serviços, que configura terceirização. Assim, ao deixar de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais pela primeira reclamada, autorizou sua responsabilização subsidiária quanto ao pagamento das verbas contratuais e rescisórias devidas à reclamante, empregada alocada na prestação dos serviços objeto do acordo. Afastada, ainda, a contagem de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-10-18 |
Data de Acesso: | 2023-11-05T05:19:17Z |
Data de Disponibilização: | 2023-11-05T05:19:17Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000799620215010551-DEJT-04-11-2023.pdf | 36,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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