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Título: | 0100303-52.2019.5.01.0018 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3720780 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. A coisa julgada consiste em instrumento indispensável à efetividade do direito no âmbito social. Mantendo a ordem e o Estado de Direito, afasta incertezas jurídicas capazes de afetar a estabilidade e o desenvolvimento da sociedade. Por tal razão, o cálculo dos pedidos deferidos deve ser efetuado de acordo com os parâmetros definidos na coisa julgada, como preceituado, aliás, no §1º do art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo essa a hipótese configurada quanto aos cálculos de liquidação ao fim homologados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-10-18 |
Data de Acesso: | 2023-11-05T05:18:00Z |
Data de Disponibilização: | 2023-11-05T05:18:00Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003035220195010018-DEJT-04-11-2023.pdf | 22,09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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