Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100303-52.2019.5.01.0018 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3720780
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. A coisa julgada consiste em instrumento indispensável à efetividade do direito no âmbito social. Mantendo a ordem e o Estado de Direito, afasta incertezas jurídicas capazes de afetar a estabilidade e o desenvolvimento da sociedade. Por tal razão, o cálculo dos pedidos deferidos deve ser efetuado de acordo com os parâmetros definidos na coisa julgada, como preceituado, aliás, no §1º do art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo essa a hipótese configurada quanto aos cálculos de liquidação ao fim homologados.  
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-10-18
Data de Acesso: 2023-11-05T05:18:00Z
Data de Disponibilização: 2023-11-05T05:18:00Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01003035220195010018-DEJT-04-11-2023.pdf22,09 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.