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Título: | 0101577-66.2023.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3714522 |
Ementa: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RENOVAÇÃO DE AÇÃO ANTERIOR. Ante o princípio do juiz natural, havendo extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação aos autores, a renovação da ação anterior deve ser dirigida ao MM. Juízo que conheceu da primeira demanda, nos termos do inciso II do artigo 286 do CPC - Precedentes 11 e 31 do C.Órgão Especial do Regional. Conflito procedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Orgao Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-10-26 |
Data de Acesso: | 2023-11-01T05:30:00Z |
Data de Disponibilização: | 2023-11-01T05:30:00Z |
Tipo de Processo: | Conflito de competência cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01015776620235010000-DEJT-31-10-2023.pdf | 19,97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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