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Título: 0101577-66.2023.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3714522
Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RENOVAÇÃO DE AÇÃO ANTERIOR. Ante o princípio do juiz natural, havendo extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação aos autores, a renovação da ação anterior deve ser dirigida ao MM. Juízo que conheceu da primeira demanda, nos termos do inciso II do artigo 286 do CPC - Precedentes 11 e 31 do C.Órgão Especial do Regional. Conflito procedente.
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Orgao Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-10-26
Data de Acesso: 2023-11-01T05:30:00Z
Data de Disponibilização: 2023-11-01T05:30:00Z
Tipo de Processo: Conflito de competência cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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