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Título: | 0100951-96.2020.5.01.0341 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3711906 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 61 DO TRT DA 1ª REGIÃO. No caso concreto, o Autor não pretende ver garantido o direito previsto na referida súmula, mas sim benesse superior, uma vez que pretende a manutenção de determinado plano de saúde, quando é incontroverso que a Ré apenas trocou a fornecedora do benefício. Nesse aspecto, o Demandante faz jus à manutenção de plano de saúde, nos termos da aludida súmula, todavia não tem direito à assistência médica hospitalar mediante empresa específica, qual seja Bradesco Seguros. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIO JOSE MONTESSO |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-10-18 |
Data de Acesso: | 2023-10-31T05:20:26Z |
Data de Disponibilização: | 2023-10-31T05:20:26Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009519620205010341-DEJT-30-10-2023.pdf | 25,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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