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Título: 0100951-96.2020.5.01.0341 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3711906
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 61 DO TRT DA 1ª REGIÃO. No caso concreto, o Autor não pretende ver garantido o direito previsto na referida súmula, mas sim benesse superior, uma vez que pretende a manutenção de determinado plano de saúde, quando é incontroverso que a Ré apenas trocou a fornecedora do benefício. Nesse aspecto, o Demandante faz jus à manutenção de plano de saúde, nos termos da aludida súmula, todavia não tem direito à assistência médica hospitalar mediante empresa específica, qual seja Bradesco Seguros.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIO JOSE MONTESSO
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-10-18
Data de Acesso: 2023-10-31T05:20:26Z
Data de Disponibilização: 2023-10-31T05:20:26Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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