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Título: | 0100639-36.2022.5.01.0411 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3711810 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, V, do TST, os entes da Administração Pública Direta e Indireta respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelas empresas contratadas, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIO JOSE MONTESSO |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-10-18 |
Data de Acesso: | 2023-10-31T05:18:47Z |
Data de Disponibilização: | 2023-10-31T05:18:47Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006393620225010411-DEJT-30-10-2023.pdf | 16,06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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