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Título: | 0100226-84.2023.5.01.0541 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3711729 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA COM O PODER PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. Havendo alegação de contratação temporária com base no artigo 37, IX, da Constituição da República, deve ser reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda. Eventual desvirtuamento da contratação não confere a esta Especializada a prerrogativa de processar o feito. Entendimento em consonância com aquele fixado pelo Pleno do STF no julgamento da Medida Cautelar na ADI nº 3395-6/DF. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIO JOSE MONTESSO |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-10-18 |
Data de Acesso: | 2023-10-31T05:17:28Z |
Data de Disponibilização: | 2023-10-31T05:17:28Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002268420235010541-DEJT-30-10-2023.pdf | 16,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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