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Título: 0100226-84.2023.5.01.0541 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3711729
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA COM O PODER PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. Havendo alegação de contratação temporária com base no artigo 37, IX, da Constituição da República, deve ser reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda. Eventual desvirtuamento da contratação não confere a esta Especializada a prerrogativa de processar o feito. Entendimento em consonância com aquele fixado pelo Pleno do STF no julgamento da Medida Cautelar na ADI nº 3395-6/DF.
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIO JOSE MONTESSO
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-10-18
Data de Acesso: 2023-10-31T05:17:28Z
Data de Disponibilização: 2023-10-31T05:17:28Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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