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Título: 0100826-49.2020.5.01.0044 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3711686
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. A Embargante não aponta qualquer vício no acórdão sanável pela via estreita dos embargos de declaração (omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso), havendo apenas intenção de rediscussão da matéria e reforma do julgado.
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIO JOSE MONTESSO
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-10-18
Data de Acesso: 2023-10-31T05:16:48Z
Data de Disponibilização: 2023-10-31T05:16:48Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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