Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100532-34.2018.5.01.0022 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3710985 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. FALTA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. Admite-se, excepcionalmente, a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas que comprovem cabal e inequivocamente sua insuficiência econômica, ainda que se trate de entidade filantrópica, ônus do qual a empresa não se desonerou a contento. Agravo de instrumento desprovido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-10-18 |
Data de Acesso: | 2023-10-30T12:56:42Z |
Data de Disponibilização: | 2023-10-30T12:56:42Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01005323420185010022-DEJT-29-10-2023.pdf | 20,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.