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Título: 0100462-66.2021.5.01.0004 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3710891
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. ÓBICE AO CONHECIMENTO. A inobservância do depósito garantidor ou da penhora de bens em valor suficiente para assegurar a integralidade da dívida ergue óbice ao conhecimento do agravo de petição.
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-10-18
Data de Acesso: 2023-10-30T12:55:22Z
Data de Disponibilização: 2023-10-30T12:55:22Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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