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Título: | 0100462-66.2021.5.01.0004 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3710891 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. ÓBICE AO CONHECIMENTO. A inobservância do depósito garantidor ou da penhora de bens em valor suficiente para assegurar a integralidade da dívida ergue óbice ao conhecimento do agravo de petição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-10-18 |
Data de Acesso: | 2023-10-30T12:55:22Z |
Data de Disponibilização: | 2023-10-30T12:55:22Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004626620215010004-DEJT-29-10-2023.pdf | 14,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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