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Título: | 0102316-10.2021.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3698416 |
Ementa: | EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECADÊNCIA(CPC, 975). O prazo decadencial de 2 anos para ajuizamento de ação rescisória não se interrompe ou suspende, conforme preceitua o artigo 207 do Código Civil, assim, o ajuizamento de ação rescisória anterior não tem o condão de interromper tal prazo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-10-19 |
Data de Acesso: | 2023-10-24T05:30:24Z |
Data de Disponibilização: | 2023-10-24T05:30:24Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01023161020215010000-DEJT-23-10-2023.pdf | 21,43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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