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Título: 0102316-10.2021.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3698416
Ementa: EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECADÊNCIA(CPC, 975). O prazo decadencial de 2 anos para ajuizamento de ação rescisória não se interrompe ou suspende, conforme preceitua o artigo 207 do Código Civil, assim, o ajuizamento de ação rescisória anterior não tem o condão de interromper tal prazo.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: SEDI-1
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-10-19
Data de Acesso: 2023-10-24T05:30:24Z
Data de Disponibilização: 2023-10-24T05:30:24Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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