Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101743-23.2017.5.01.0481 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3676185
Ementa: ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Comprovado o nexo de causalidade entre o acidente no local de trabalho e o dano sofrido pelo empregado, impõe-se reconhecer o dever do empregador ao pagamento da indenização por dano moral (art. 7º, XXVIII, da CF/88 e art. 927, § único, do CCB).   PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. A jurisprudência reiterada do TST é no sentido de que a prescrição aplicável à pretensão de recebimento de indenização por danos decorrentes de doença profissional ou de acidente de trabalho inicia-se na data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, a qual ocorre quando da cessação do benefício previdenciário.    PENSIONAMENTO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REQUISITOS. A incapacidade parcial, porém permanente para a atividade laboral enseja o pagamento de pensão vitalícia. Inteligência do artigo 950 do Código Civil. A jurisprudência dominante do TST somente admite a limitação temporal do pensionamento quando do acidente resulta a morte da vítima, e a pensão destina-se aos seus dependentes, ou, ainda, quando o demandante requer o pagamento da pensão de uma só vez.   HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA. Os honorários sucumbenciais, previstos no art. 791-A da CLT, somente são aplicáveis às ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Recurso a que se nega provimento.    
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-10-02
Data de Acesso: 2023-10-10T06:15:07Z
Data de Disponibilização: 2023-10-10T06:15:07Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01017432320175010481-DEJT-09-10-2023.pdf42,98 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.