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Título: 0101321-37.2020.5.01.0483 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3676184
Ementa:     RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. Recurso da ré a que se nega provimento, por ser incontroverso que o autor era detentor da estabilidade provisória do cipeiro à época da despedida, sem que o empregador tenha comprovado motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que afastasse o caráter arbitrário da dispensa aplicada (art. 165 da CLT).  
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-10-02
Data de Acesso: 2023-10-10T06:15:06Z
Data de Disponibilização: 2023-10-10T06:15:06Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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