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Título: | 0101321-37.2020.5.01.0483 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3676184 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. Recurso da ré a que se nega provimento, por ser incontroverso que o autor era detentor da estabilidade provisória do cipeiro à época da despedida, sem que o empregador tenha comprovado motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que afastasse o caráter arbitrário da dispensa aplicada (art. 165 da CLT). |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-10-02 |
Data de Acesso: | 2023-10-10T06:15:06Z |
Data de Disponibilização: | 2023-10-10T06:15:06Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013213720205010483-DEJT-09-10-2023.pdf | 27,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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