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Título: | 0100768-81.2020.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3670323 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. DISSÍDIO COLETIVO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EXTINÇÃO. Nada a reformar na decisão que indeferiu o pedido para extinguir o feito por perda superveniente de objeto, formulado no presente dissídio pelo sindicato-terceiro interessado, haja vista a inobservância dos requisitos imprescindíveis ao deferimento da pretensão. Agravo Regimental desprovido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | SEDIC |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-28 |
Data de Acesso: | 2023-10-06T13:37:59Z |
Data de Disponibilização: | 2023-10-06T13:37:59Z |
Tipo de Processo: | Dissídio Coletivo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007688120205010000-DEJT-06-10-2023.pdf | 17,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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