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Título: 0100768-81.2020.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3670323
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. DISSÍDIO COLETIVO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EXTINÇÃO. Nada a reformar na decisão que indeferiu o pedido para extinguir o feito por perda superveniente de objeto, formulado no presente dissídio pelo sindicato-terceiro interessado, haja vista a inobservância dos requisitos imprescindíveis ao deferimento da pretensão. Agravo Regimental desprovido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: SEDIC
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-28
Data de Acesso: 2023-10-06T13:37:59Z
Data de Disponibilização: 2023-10-06T13:37:59Z
Tipo de Processo: Dissídio Coletivo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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