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Título: 0100808-68.2022.5.01.0202 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3670301
Ementa: PETROBRAS. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PIDV). QUITAÇÃO AMPLA. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal fixou tese, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n. 590415 SC, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas oriundas do contrato de emprego, desde que conste expressamente do acordo coletivo que os aprovou e dos demais instrumentos celebrados com o empregado, o que, no caso vertente, não ocorreu.    
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-10-02
Data de Acesso: 2023-10-06T13:37:41Z
Data de Disponibilização: 2023-10-06T13:37:41Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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