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Título: | 0100808-68.2022.5.01.0202 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3670301 |
Ementa: | PETROBRAS. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PIDV). QUITAÇÃO AMPLA. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal fixou tese, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n. 590415 SC, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas oriundas do contrato de emprego, desde que conste expressamente do acordo coletivo que os aprovou e dos demais instrumentos celebrados com o empregado, o que, no caso vertente, não ocorreu. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-10-02 |
Data de Acesso: | 2023-10-06T13:37:41Z |
Data de Disponibilização: | 2023-10-06T13:37:41Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008086820225010202-DEJT-05-10-2023.pdf | 24,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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