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Título: | 0100885-67.2023.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3656516 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DO JUIZ GESTOR JUNTO A CAEX.COMPETÊNCIA. Inobstante o decidido no Conflito de Competência nº 0100831- 38.2022.5.01.0000, em que se estabeleceu a competência do Órgão Especial para julgamento de decisões proferidas pelo Juiz Gestor da CAEX nos Regimes especiais de execução forçada, com o reconhecimento da natureza administrativa destas, ao agir por delegação de competência da Presidência, este E. Órgão Especial reviu seu entendimento no julgamento do PetCiv 0100241-58.2022.5.01.0000 (Rel. Des. Marise Costa Rodrigues - Julg. 17/08/23), reinterpretando o disposto nos artigo 18, I, "b", e 15, III, do Regimento Interno deste E. TRT, no sentido de que os agravos de petição interpostos são de competência das Turmas deste E. TRT. Assim, declaro ex officio a incompetência deste E. Órgão Especial para o julgamento do Agravo de Petição interposto pelos agravantes, autuado como Agravo Regimental, devendo ser procedida a livre distribuição a uma das Turmas deste E. TRT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA |
Órgão Julgador: | Orgao Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-21 |
Data de Acesso: | 2023-09-28T10:07:59Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-28T10:07:59Z |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008856720235010000-DEJT-27-09-2023.pdf | 37,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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