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Título: 0100885-67.2023.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3656516
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DO JUIZ GESTOR JUNTO A CAEX.COMPETÊNCIA. Inobstante o decidido no Conflito de Competência nº 0100831- 38.2022.5.01.0000, em que se estabeleceu a competência do Órgão Especial para julgamento de decisões proferidas pelo Juiz Gestor da CAEX nos Regimes especiais de execução forçada, com o reconhecimento da natureza administrativa destas, ao agir por delegação de competência da Presidência, este E. Órgão Especial reviu seu entendimento no julgamento do PetCiv 0100241-58.2022.5.01.0000 (Rel. Des. Marise Costa Rodrigues - Julg. 17/08/23), reinterpretando o disposto nos artigo 18, I, "b", e 15, III, do Regimento Interno deste E. TRT, no sentido de que os agravos de petição interpostos são de competência das Turmas deste E. TRT. Assim, declaro ex officio a incompetência deste E. Órgão Especial para o julgamento do Agravo de Petição interposto pelos agravantes, autuado como Agravo Regimental, devendo ser procedida a livre distribuição a uma das Turmas deste E. TRT.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
Órgão Julgador: Orgao Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-21
Data de Acesso: 2023-09-28T10:07:59Z
Data de Disponibilização: 2023-09-28T10:07:59Z
Tipo de Processo: Agravo Regimental Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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