Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100510-14.2021.5.01.0040 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3656492
Ementa: Apenas porque a Justiça do Trabalho não "concorda" com o empregador, quanto ao "enquadramento" do empregador na hipótese de que trata o art. 62, inciso II, da CLT, não significa reconhecer que ele (o empregador) tenha agido com o intuito de fraudar a lei - única situação em que, ao menos em tese, seria possível proceder como o propõe o d. Juízo de origem. Por conseguinte, permanecia com a reclamante o encargo processual de comprovar a jornada de trabalho que alegara, ao expor a sua causa de pedir - art. 818, inciso I, da CLT e art. 373, inciso I, do CPC/2015.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-05-11
Data de Acesso: 2023-09-28T10:07:30Z
Data de Disponibilização: 2023-09-28T10:07:30Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01005101420215010040-DEJT-27-09-2023.pdf39,96 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.