Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100772-14.2019.5.01.0531 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3647675
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. A decisão que indefere o pedido de apreensão de CNH e passaporte, como medida de coerção para forçar o executado a quitar o débito judicial, impede o prosseguimento da execução e, portanto, tem natureza terminativa quanto ao tema.
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-13
Data de Acesso: 2023-09-23T16:08:38Z
Data de Disponibilização: 2023-09-23T16:08:38Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01007721420195010531-DEJT-22-09-2023.pdf11,32 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.