Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100772-14.2019.5.01.0531 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3647675 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. A decisão que indefere o pedido de apreensão de CNH e passaporte, como medida de coerção para forçar o executado a quitar o débito judicial, impede o prosseguimento da execução e, portanto, tem natureza terminativa quanto ao tema. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-13 |
Data de Acesso: | 2023-09-23T16:08:38Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-23T16:08:38Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01007721420195010531-DEJT-22-09-2023.pdf | 11,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.