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Título: 0101123-81.2019.5.01.0241 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637800
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. SALÁRIOS E PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS. LIMITES E INTERPRETAÇÃO. Se a penhora imposta ao executado, que recai sobre salários ou proventos previdenciários, não se mostra desarrazoada e não ofende a proporcionalidade necessária entre os princípios da execução favorável ao credor e da menor onerosidade possível do devedor, é possível seja ela imposta até 30% daquele valor, considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista exequendo, bem como a manutenção do status de dignificação humana do executado, a se considerar a definição legal da linha de hipossuficiência (40% do limite do RGPS). Ressalvado o salário maternidade, não propriamente porque benefício previdenciário, mas antes porque, independente de sua natureza, possui finalidade específica, que visa a proteger o nascituro ou recém-nascido, fazendo transpor, assim, ainda que sob analogia, a própria legitimidade passiva. Agravo de petição interposto pela executada conhecido e parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-13
Data de Acesso: 2023-09-19T06:19:36Z
Data de Disponibilização: 2023-09-19T06:19:36Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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