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Título: 0100249-83.2021.5.01.0061 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637784
Ementa: RECURSO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. O laudo pericial constitui instrumento técnico científico de constatação. Por isso, tem aptidão para evidenciar a veracidade de determinadas situações fáticas relacionadas aos argumentos das partes e sua conclusão somente pode ser desconstituída com robusta prova, em sentido contrário. Comprovado pelo laudo pericial que o autor estava exposto à condição de risco (ambiente perigoso, art. 193, CLT), impõe-se a manutenção da sentença que deferiu o pagamento do adicional de periculosidade. Recurso da ré a que se nega provimento. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE INSALUBRIDADE. Incontroverso o recebimento de adicional de insalubridade durante o período contratual e havendo condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, autoriza-se a compensação dos valores pagos ao reclamante a título de adicional de insalubridade e reflexos, ante a impossibilidade de cumulação dos adicionais, a teor do art. 193, § 2º, da CLT. Recurso provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇAO DO AUTOR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Em se tratando de sucumbência recíproca, é cabível a condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da gratuidade de justiça, com a ressalva de que a exigibilidade estará suspensa, com base tanto na ADI 5766 quanto no precedente proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte Regional acerca da matéria (art. 927, V, do CPC/15), nos autos do Processo nº 0102282-40.2018.5.01.0000. Recurso parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-13
Data de Acesso: 2023-09-19T06:19:16Z
Data de Disponibilização: 2023-09-19T06:19:16Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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