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Título: 0100297-44.2020.5.01.0201 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637716
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. Pedido com indicação de valor não se confunde com pedido líquido, no sentido de demonstração do efetivo valor a ser cobrado, bastando a indicação de valores e a condenação aos pedidos, uma vez que o § 1º, do art. 840, da CLT não determina a indicação exata do valor do pedido, mas apenas a estimativa de seu proveito econômico, o que foi observado na inicial pelo reclamante.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-08-23
Data de Acesso: 2023-09-19T06:17:55Z
Data de Disponibilização: 2023-09-19T06:17:55Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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