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Título: | 0100297-44.2020.5.01.0201 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637716 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. Pedido com indicação de valor não se confunde com pedido líquido, no sentido de demonstração do efetivo valor a ser cobrado, bastando a indicação de valores e a condenação aos pedidos, uma vez que o § 1º, do art. 840, da CLT não determina a indicação exata do valor do pedido, mas apenas a estimativa de seu proveito econômico, o que foi observado na inicial pelo reclamante. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE ORLANDO SERENO RAMOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-08-23 |
Data de Acesso: | 2023-09-19T06:17:55Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-19T06:17:55Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002974420205010201-DEJT-18-09-2023.pdf | 40,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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