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Título: | 0100601-71.2022.5.01.0266 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637656 |
Ementa: | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, declarou a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. A decisão, contudo, reafirma a possibilidade da Justiça do Trabalho imputar à Administração Pública, mediante análise dos fatos de cada caso concreto, sua responsabilidade subsidiária pelos créditos reconhecidos a favor do trabalhador, uma vez evidenciado o seu inadimplemento obrigacional concernente à fiscalização do objeto do contrato. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-08-30 |
Data de Acesso: | 2023-09-19T06:16:44Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-19T06:16:44Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006017120225010266-DEJT-18-09-2023.pdf | 16,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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