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Título: 0011040-33.2015.5.01.0411 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637642
Ementa:      AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é permitida a alteração, na fase de execução, de parâmetro previsto no título exequendo, por força da imutabilidade da coisa julgada prevista no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988. Havendo comando expresso no título judicial para aplicação da TR acumulada, necessário que o cálculo seja feito na modalidade composta.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-08-30
Data de Acesso: 2023-09-19T06:16:27Z
Data de Disponibilização: 2023-09-19T06:16:27Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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