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Título: | 0011040-33.2015.5.01.0411 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637642 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é permitida a alteração, na fase de execução, de parâmetro previsto no título exequendo, por força da imutabilidade da coisa julgada prevista no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988. Havendo comando expresso no título judicial para aplicação da TR acumulada, necessário que o cálculo seja feito na modalidade composta. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE ORLANDO SERENO RAMOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-08-30 |
Data de Acesso: | 2023-09-19T06:16:27Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-19T06:16:27Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110403320155010411-DEJT-18-09-2023.pdf | 16,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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