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Título: 0100427-49.2019.5.01.0078 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637583
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FRUSTRADA A EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO. Nos termos da súmula nº 12 do TRT-1ª Região ,"frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la para o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele".  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-11
Data de Acesso: 2023-09-19T06:15:23Z
Data de Disponibilização: 2023-09-19T06:15:23Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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