Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0001582-22.2012.5.01.0047 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637569 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. 1. DA NULIDADE DA SENTENÇA. Nos termos do artigo 370, §único, do CPC, ao juiz cabe indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias, sendo este o caso dos autos. Nego provimento. 2. DO SALÁRIO UTILIDADE. O automóvel fornecido pela empresa para que o empregado desenvolva suas atividades não se trata de salário utilidade. Neste sentido, a súmula 367, I, do TST. Nego provimento. 3. DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não havendo outros elementos nos autos aptos a desconsiderar a prova pericial e considerando que esta foi clara, objetiva, fundamentada e conclusiva, no sentido de que as atividades do autor não autorizam o pagamento por ele pretendido, entendo que o autor não laborava em condições de periculosidade e, desse modo, a sua pretensão não tem amparo no art. 193, I e § 1º, da CLT e na Súmula nº 364 do TST, não fazendo jus ao adicional de periculosidade. Nego provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-11 |
Data de Acesso: | 2023-09-19T06:15:08Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-19T06:15:08Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00015822220125010047-DEJT-18-09-2023.pdf | 24,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.