Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0001582-22.2012.5.01.0047 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637569
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. 1. DA NULIDADE DA SENTENÇA. Nos termos do artigo 370, §único, do CPC, ao juiz cabe indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias, sendo este o caso dos autos. Nego provimento. 2. DO SALÁRIO UTILIDADE. O automóvel fornecido pela empresa para que o empregado desenvolva suas atividades não se trata de salário utilidade. Neste sentido, a súmula 367, I, do TST. Nego provimento. 3. DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não havendo outros elementos nos autos aptos a desconsiderar a prova pericial e considerando que esta foi clara, objetiva, fundamentada e conclusiva, no sentido de que as atividades do autor não autorizam o pagamento por ele pretendido, entendo que o autor não laborava em condições de periculosidade e, desse modo, a sua pretensão não tem amparo no art. 193, I e § 1º, da CLT e na Súmula nº 364 do TST, não fazendo jus ao adicional de periculosidade. Nego provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-11
Data de Acesso: 2023-09-19T06:15:08Z
Data de Disponibilização: 2023-09-19T06:15:08Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00015822220125010047-DEJT-18-09-2023.pdf24,38 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.