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Título: 0010087-67.2015.5.01.0541 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637568
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FAZENDA PÚBLICA. LEI N° 6.830/80. A pronúncia da prescrição intercorrente só é possível depois de ouvida a Fazenda Pública, nos termos do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o que não foi observado. Dado provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-11
Data de Acesso: 2023-09-19T06:15:07Z
Data de Disponibilização: 2023-09-19T06:15:07Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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