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Título: | 0010087-67.2015.5.01.0541 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637568 |
Ementa: | PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FAZENDA PÚBLICA. LEI N° 6.830/80. A pronúncia da prescrição intercorrente só é possível depois de ouvida a Fazenda Pública, nos termos do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o que não foi observado. Dado provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-11 |
Data de Acesso: | 2023-09-19T06:15:07Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-19T06:15:07Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100876720155010541-DEJT-18-09-2023.pdf | 20,18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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