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Título: 0100359-50.2021.5.01.0007 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637418
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. JUSTA CAUSA DO EMPREGADO. A justa causa é determinada por motivo relevante, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do empregado, quando presentes os requisitos: tipicidade da conduta faltosa, gravidade do ato, dolo ou culpa, nexo causal entre a falta e a penalidade, adequação do ato faltoso à pena aplicada e ausência de perdão tácito. Não comprovada a falta grave enquadrada nas hipóteses do artigo 482 da CLT, descabe a medida punitiva.
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-12
Data de Acesso: 2023-09-19T06:12:31Z
Data de Disponibilização: 2023-09-19T06:12:31Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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