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Título: | 0100359-50.2021.5.01.0007 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637418 |
Ementa: | DIREITO DO TRABALHO. JUSTA CAUSA DO EMPREGADO. A justa causa é determinada por motivo relevante, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do empregado, quando presentes os requisitos: tipicidade da conduta faltosa, gravidade do ato, dolo ou culpa, nexo causal entre a falta e a penalidade, adequação do ato faltoso à pena aplicada e ausência de perdão tácito. Não comprovada a falta grave enquadrada nas hipóteses do artigo 482 da CLT, descabe a medida punitiva. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-12 |
Data de Acesso: | 2023-09-19T06:12:31Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-19T06:12:31Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003595020215010007-DEJT-18-09-2023.pdf | 64,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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