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Título: 0101029-39.2020.5.01.0067 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3629732
Ementa: EMPRESA DE OFERTA DE CRÉDITO. ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO.Se a empregadora tem por atividade a intermediação/realização de empréstimos bancários, venda de cartões, fica clara a sua natureza de financeira, e, por sua vez, se a empregada é responsável pela captação dos consumidores, assim como pela execução dos serviços de oferta de empréstimos, venda de seguros e de cartões de crédito, estando absolutamente inserida no processo fim da empresa de crédito, segue-se a conclusão de que ela se enquadra na categoria dos financiários.  
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-05
Data de Acesso: 2023-09-15T06:32:06Z
Data de Disponibilização: 2023-09-15T06:32:06Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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