Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101029-39.2020.5.01.0067 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3629732 |
Ementa: | EMPRESA DE OFERTA DE CRÉDITO. ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO.Se a empregadora tem por atividade a intermediação/realização de empréstimos bancários, venda de cartões, fica clara a sua natureza de financeira, e, por sua vez, se a empregada é responsável pela captação dos consumidores, assim como pela execução dos serviços de oferta de empréstimos, venda de seguros e de cartões de crédito, estando absolutamente inserida no processo fim da empresa de crédito, segue-se a conclusão de que ela se enquadra na categoria dos financiários. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-05 |
Data de Acesso: | 2023-09-15T06:32:06Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-15T06:32:06Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01010293920205010067-DEJT-14-09-2023.pdf | 26,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.