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Título: | 0100430-45.2020.5.01.0053 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3629685 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. Ainda que o empregado trabalhe dentro de loja do comércio varejista, se tiver dentre suas atribuições aquelas típicas de financiário, como venda de produtos de capitalização, seguros, empréstimos, cartões de crédito, ele tem direito ao enquadramento como financiário e aplicação das normas coletivas dessa categoria profissional. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-13 |
Data de Acesso: | 2023-09-15T06:30:40Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-15T06:30:40Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004304520205010053-DEJT-14-09-2023.pdf | 55,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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