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Título: | 0100914-68.2020.5.01.0018 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3629530 |
Ementa: | DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O mero inadimplemento de direitos trabalhistas não configura dano moral, e a reparação financeira concedida neste processo é suficiente para restaurar o patrimônio da empregada. Tese Jurídica Prevalecente nº 01 do TRT/RJ. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-13 |
Data de Acesso: | 2023-09-15T06:26:30Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-15T06:26:30Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009146820205010018-DEJT-14-09-2023.pdf | 17,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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