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Título: 0100914-68.2020.5.01.0018 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3629530
Ementa: DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O mero inadimplemento de direitos trabalhistas não configura dano moral, e a reparação financeira concedida neste processo é suficiente para restaurar o patrimônio da empregada. Tese Jurídica Prevalecente nº 01 do TRT/RJ.
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-13
Data de Acesso: 2023-09-15T06:26:30Z
Data de Disponibilização: 2023-09-15T06:26:30Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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