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Título: | 0100351-41.2021.5.01.0244 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3628749 |
Ementa: | Erro de Cálculo. Preclusão. O erro de cálculo que pode ser corrigido a qualquer tempo é o aritmético, oriundo de equívoco na operação matemática realizada, e não o advindo do desacerto nos critérios utilizados para a apuração do valor devido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA REGINA LEAL CAMPOS |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-13 |
Data de Acesso: | 2023-09-15T06:11:12Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-15T06:11:12Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003514120215010244-DEJT-14-09-2023.pdf | 17,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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