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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-06 04:15:09-
Data de Disponibilização: 2012-04-06 04:15:09-
Data de Publicação: 2012-03-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/349796-
Título: 0002564-51.2010.5.01.0000 - DOERJ 09-03-2012pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2012-02-09pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidadept_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pachecopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00025645120105010000pt_BR
Ementa: Órgão Especial ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 884 DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecida a arguição de inconstitucionalidade do dispositivo contido no parágrafo 5º do artigo 884, pois a decisão do STF (ADIN 694-1) não concluiu por declarar a inconstitucionalidade de qualquer dispositivo legal, mas sim exatamente o contrário, declarou a constitucionalidade do Decreto nº 2.322/87 e da Lei 7.730/89, bem como a coisa julgada que deu origem ao título judicial, no caso que ora se analisa, em nenhum momento aplicou a Lei com ofensa direta a qualquer dispositivo constitucional. Vale dizer, a conclusão descrita na coisa julgada se refere à interpretação emprestada a normas de índole infraconstitucional, o que afastaria, também sob essa ótica, a presente arguição de inconstitucionalidade. Assim, não deve ser conhecida a arguição de inconstitucionalidade do parágrafo 5º do artigo 884 da CLT.pt_BR
Identificador do Documento: 23565775pt_BR
Aparece nas coleções:2012
Arguição de inconstitucionalidade

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