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Título: 0010536-20.2015.5.01.0284 - DEJT 2023-06-24
Data de Publicação: 24/06/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3489709
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGAMENTO. OJ 394, DA SDI-1 DO C. TST. Em relação ao dissenso que culminou na alteração do entendimento anteriormente fixado na OJ nº 394, não houve alteração dos pressupostos materiais que geraram a controvérsia, de modo que a modulação dos efeitos da decisão proferida tem efeito processual e não material, devendo ser observada apenas para as ações ajuizadas posteriormente à fixação da tese, porque, se estabelecido este marco para as ações pretéritas, até mesmo as decisões proferidas pelo C. TST teriam que ser revogadas, o que se mostraria contraditório porque a interpretação que vinha sendo adotada era de reconhecimento do direito às repercussões de horas extras em repousos semanais remunerados e destes, já majorados, nas demais verbas.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-06-21
Data de Acesso: 2023-06-25T08:00:31Z
Data de Disponibilização: 2023-06-25T08:00:31Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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