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Título: | 0010536-20.2015.5.01.0284 - DEJT 2023-06-24 |
Data de Publicação: | 24/06/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3489709 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGAMENTO. OJ 394, DA SDI-1 DO C. TST. Em relação ao dissenso que culminou na alteração do entendimento anteriormente fixado na OJ nº 394, não houve alteração dos pressupostos materiais que geraram a controvérsia, de modo que a modulação dos efeitos da decisão proferida tem efeito processual e não material, devendo ser observada apenas para as ações ajuizadas posteriormente à fixação da tese, porque, se estabelecido este marco para as ações pretéritas, até mesmo as decisões proferidas pelo C. TST teriam que ser revogadas, o que se mostraria contraditório porque a interpretação que vinha sendo adotada era de reconhecimento do direito às repercussões de horas extras em repousos semanais remunerados e destes, já majorados, nas demais verbas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-06-21 |
Data de Acesso: | 2023-06-25T08:00:31Z |
Data de Disponibilização: | 2023-06-25T08:00:31Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105362020155010284-DEJT-23-06-2023.pdf | 15,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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