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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)pt_BR
Unidade Responsável: Tribunal Plenopt_BR
Data de Acesso: 2011-05-18T13:39:33Zpt_BR
Data de Acesso: 2012-03-21 02:00:09-
Data de Disponibilização: 2011-05-18T13:39:33Zpt_BR
Data de Disponibilização: 2012-03-21 02:00:09-
Data de Criação: 2011-05-05pt_BR
Data de Publicação: 2011-05-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3488-
Tamanho do Conteúdo: 8228 bytespt_BR
Formato: application/pdfpt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: mantidapt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 17/2011pt_BR
Título: 020 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DOS DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS. POSSIBILIDADE.pt_BR
Tipo de Documento: Súmula-
Data da 1ª Republicação: 2011-05-18pt_BR
Data da 1ª Republicação: 2011-05-19pt_BR
Vide Link: 1001/3485pt_BR
Corpo da Súmula: A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários.pt_BR
Número do Documento: 020pt_BR
Ementa: A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários.-
Aparece nas coleções:Súmulas

Anexos
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SÚMULA Nº 20.pdf8,04 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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