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Autor(es): Fernandes, João Renda Leal-
Data de Acesso: 2023-06-16T18:53:41Z-
Data de Disponibilização: 2023-06-16T18:53:41Z-
Data de Publicação: 2020-
Citação: FERNANDES, João Renda Leal. O “mito EUA”: um país sem direitos trabalhistas? 2020. 339 f. Dissertação (Mestrado em Direito do Trabalho e Previdenciário) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3486813-
Resumo / Ementa: O Direito do Trabalho no Brasil tem sofrido sucessivas reformas. Nos últimos anos, a aprovação de múltiplas leis alterou significativamente a natureza das relações de trabalho no país. Em meio a essa saga reformista, há um sonho: atingir o patamar de desenvolvimento sócio-político-econômico dos EUA, a “América que deu certo”. Para que esse objetivo seja alcançado, são frequentes as alusões relativas à regulamentação (ou suposta ausência de regulamentação) das relações de trabalho nos EUA, vindas de políticos, empresários, economistas, juristas e leigos, que se baseiam geralmente em argumentos do senso comum, do tipo “lá não tem direitos trabalhistas, mas tem empregos”, “lá não tem CLT, Justiça do Trabalho ou Ministério do Trabalho”, “nos EUA, patrões e empregados podem combinar o que quiserem”, “devemos aprender com quem deu certo”, “precisamos de mais liberdade nas relações de trabalho, como ocorre nos EUA”, “quem iria querer trabalhar e morar em um país em que não há praticamente direitos trabalhistas? Quase todo mundo!”. Citar a suposta ausência de paralelo, nos EUA, tornou-se um argumento válido e corriqueiro para desmerecer e tratar com desdém relevantes institutos jurídicos e instituições brasileiras encarregadas da tutela de direitos e da resolução de conflitos trabalhistas. Diante desse cenário, o presente estudo busca oferecer uma singela contribuição para a devida compreensão do instigante universo trabalhista nos EUA e para que institutos jurídico-trabalhistas norte-americanos possam ser analisados, compreendidos e citados de forma correta e contextualizada. Sem delírios, paixões platônicas, fetiches, mitos, falácias ou incompreensões. O Direito do Trabalho no Brasil tem sofrido sucessivas reformas. Nos últimos anos, a aprovação de múltiplas leis alterou significativamente a natureza das relações de trabalho no país. Em meio a essa saga reformista, há um sonho: atingir o patamar de desenvolvimento sócio-político-econômico dos EUA, a “América que deu certo”. Para que esse objetivo seja alcançado, são frequentes as alusões relativas à regulamentação (ou suposta ausência de regulamentação) das relações de trabalho nos EUA, vindas de políticos, empresários, economistas, juristas e leigos, que se baseiam geralmente em argumentos do senso comum, do tipo “lá não tem direitos trabalhistas, mas tem empregos”, “lá não tem CLT, Justiça do Trabalho ou Ministério do Trabalho”, “nos EUA, patrões e empregados podem combinar o que quiserem”, “devemos aprender com quem deu certo”, “precisamos de mais liberdade nas relações de trabalho, como ocorre nos EUA”, “quem iria querer trabalhar e morar em um país em que não há praticamente direitos trabalhistas? Quase todo mundo!”. Citar a suposta ausência de paralelo, nos EUA, tornou-se um argumento válido e corriqueiro para desmerecer e tratar com desdém relevantes institutos jurídicos e instituições brasileiras encarregadas da tutela de direitos e da resolução de conflitos trabalhistas. Diante desse cenário, o presente estudo busca oferecer uma singela contribuição para a devida compreensão do instigante universo trabalhista nos EUA e para que institutos jurídico-trabalhistas norte-americanos possam ser analisados, compreendidos e citados de forma correta e contextualizada. Sem delírios, paixões platônicas, fetiches, mitos, falácias ou incompreensões. O Direito do Trabalho no Brasil tem sofrido sucessivas reformas. Nos últimos anos, a aprovação de múltiplas leis alterou significativamente a natureza das relações de trabalho no país. Em meio a essa saga reformista, há um sonho: atingir o patamar de desenvolvimento sócio-político-econômico dos EUA, a “América que deu certo”. Para que esse objetivo seja alcançado, são frequentes as alusões relativas à regulamentação (ou suposta ausência de regulamentação) das relações de trabalho nos EUA, vindas de políticos, empresários, economistas, juristas e leigos, que se baseiam geralmente em argumentos do senso comum, do tipo “lá não tem direitos trabalhistas, mas tem empregos”, “lá não tem CLT, Justiça do Trabalho ou Ministério do Trabalho”, “nos EUA, patrões e empregados podem combinar o que quiserem”, “devemos aprender com quem deu certo”, “precisamos de mais liberdade nas relações de trabalho, como ocorre nos EUA”, “quem iria querer trabalhar e morar em um país em que não há praticamente direitos trabalhistas? Quase todo mundo!”. Citar a suposta ausência de paralelo, nos EUA, tornou-se um argumento válido e corriqueiro para desmerecer e tratar com desdém relevantes institutos jurídicos e instituições brasileiras encarregadas da tutela de O Direito do Trabalho no Brasil tem sofrido sucessivas reformas. Nos últimos anos, a aprovação de múltiplas leis alterou significativamente a natureza das relações de trabalho no país. Em meio a essa saga reformista, há um sonho: atingir o patamar de desenvolvimento sócio-político-econômico dos EUA, a “América que deu certo”. Para que esse objetivo seja alcançado, são frequentes as alusões relativas à regulamentação (ou suposta ausência de regulamentação) das relações de trabalho nos EUA, vindas de políticos, empresários, economistas, juristas e leigos, que se baseiam geralmente em argumentos do senso comum, do tipo “lá não tem direitos trabalhistas, mas tem empregos”, “lá não tem CLT, Justiça do Trabalho ou Ministério do Trabalho”, “nos EUA, patrões e empregados podem combinar o que quiserem”, “devemos aprender com quem deu certo”, “precisamos de mais liberdade nas relações de trabalho, como ocorre nos EUA”, “quem iria querer trabalhar e morar em um país em que não há praticamente direitos trabalhistas? Quase todo mundo!”. Citar a suposta ausência de paralelo, nos EUA, tornou-se um argumento válido e corriqueiro para desmerecer e tratar com desdém relevantes institutos jurídicos e instituições brasileiras encarregadas da tutela de direitos e da resolução de conflitos trabalhistas. Diante desse cenário, o presente estudo busca oferecer uma singela contribuição para a devida compreensão do instigante universo trabalhista nos EUA e para que institutos jurídico-trabalhistas norte-americanos possam ser analisados, compreendidos e citados de forma correta e contextualizada. Sem delírios, paixões platônicas, fetiches, mitos, falácias ou incompreensões. direitos e da resolução de conflitos trabalhistas. Diante desse cenário, o presente estudo busca oferecer uma singela contribuição para a devida compreensão do instigante universo trabalhista nos EUA e para que institutos jurídico-trabalhistas norte-americanos possam ser analisados, compreendidos e citados de forma correta e contextualizada. Sem delírios, paixões platônicas, fetiches, mitos, falácias ou incompreensões.pt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Título: O "mito EUA": um país sem direitos trabalhistas?pt_BR
Tipo de Documento: Tese/Dissertaçãopt_BR
Assunto: Direito do Trabalhopt_BR
Assunto: Justiça do Trabalhopt_BR
Assunto: Legislação trabalhistapt_BR
Assunto: Estados Unidospt_BR
Aparece nas coleções:Produção Intelectual dos Magistrados

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