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Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)pt_BR
Unidade Responsável: Tribunal Plenopt_BR
Data de Acesso: 2011-01-27T17:43:44Zpt_BR
Data de Acesso: 2012-03-21 01:58:05-
Data de Disponibilização: 2011-01-27T17:43:44Zpt_BR
Data de Disponibilização: 2012-03-21 01:58:05-
Data de Criação: 2010-12-09pt_BR
Data de Publicação: 2011-01-24pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3363-
Tamanho do Conteúdo: 4800 bytespt_BR
Formato: application/pdfpt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiropt_BR
Situação: Mantidapt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 34/2010pt_BR
Título: 013 - COMINAÇÕES DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.pt_BR
Tipo de Documento: Súmula-
metadata.dc.atos.numero: Nos casos de terceirização de mão de obra, inserem-se na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, ainda que se tratando de ente da Administração Pública Direta ou Indireta, as cominações dos artigos 467 e 477 da CLT.-
Data da 1ª Republicação: 2011-01-25pt_BR
Data da 1ª Republicação: 2011-01-26pt_BR
Vide Link: 1001/3349pt_BR
Corpo da Súmula: Nos casos de terceirização de mão de obra, inserem-se na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, ainda que se tratando de ente da Administração Pública Direta ou Indireta, as cominações dos artigos 467 e 477 da CLT.pt_BR
Número do Documento: 013pt_BR
Ementa: Nos casos de terceirização de mão de obra, inserem-se na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, ainda que se tratando de ente da Administração Pública Direta ou Indireta, as cominações dos artigos 467 e 477 da CLT.-
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SÚMULA Nº 13.pdf4,69 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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