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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) | pt_BR |
Unidade Responsável: | Tribunal Pleno | pt_BR |
Data de Acesso: | 2011-01-27T17:41:48Z | pt_BR |
Data de Acesso: | 2012-03-21 01:58:05 | - |
Data de Disponibilização: | 2011-01-27T17:41:48Z | pt_BR |
Data de Disponibilização: | 2012-03-21 01:58:05 | - |
Data de Criação: | 2010-12-09 | pt_BR |
Data de Publicação: | 2011-01-24 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3362 | - |
Tamanho do Conteúdo: | 4901 bytes | pt_BR |
Formato: | application/pdf | pt_BR |
Idioma: | pt_BR | pt_BR |
Editora: | Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro | pt_BR |
Situação: | Mantida | pt_BR |
Vide: | Resolução Administrativa nº 33/2010 | pt_BR |
Título: | 012 - IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. | pt_BR |
Tipo de Documento: | Súmula | - |
Data da 1ª Republicação: | 2011-01-25 | pt_BR |
Data da 1ª Republicação: | 2011-01-26 | pt_BR |
Vide Link: | 1001/3348 | pt_BR |
Corpo da Súmula: | Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. | pt_BR |
Número do Documento: | 012 | pt_BR |
Ementa: | Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. | - |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SÚMULA Nº 12.pdf | 4,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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